sexta-feira, 29 de julho de 2011

Câmara de São João da Barra é obrigada a colocar em votação matérias de urgência, determina Justiça

A Câmara Municipal de São João da Barra está obrigada a colocar para apreciação as matérias 006/2011, 008/2011 e 009/2011 nesta quinta-feira (28), segundo determinação do TJRJ, deferida há pouco.
A decisão da desembargadora constata, ainda, que: “não pode o Poder Legislativo Municipal recusar aplicação à referida norma alegando que o conteúdo do projeto de lei a que se pediu urgência é inconstitucional”. E continua: “Por isso, deve ser afastada também a alegação de que a decisão fere o caráter interna corporis do ato impugnado, não suscetível de ingerência pelo Poder Judiciário”. O projeto de lei 006/2011 foi encaminhado há mais de dois meses pelo Executivo Municipal em Regime de Urgência.
Baseada no art. 557, caput, do Código de Processo Civil onde diz que: “O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior”, a desembargadora relatora negou seguimento.
Vale lembrar que a Proposta Orçamentária para este ano encaminhada pelo Executivo foi alterada em mais de 28% de seu teor original retalhada por diversas emendas o que em certo momento iria inviabilizar dotações relativas a gastos com pessoal, encargos sociais, serviço de terceiros, entre outras, prejudicando o regular funcionamento de diversas secretarias e órgãos que compõem o Poder Executivo Municipal, fato este que já vinha ocorrendo com a limpeza pública, abastecimento de água, limpa-fossas, pagamento de funcionalismo, manutenção de estradas, obras, dentre outros. O projeto de lei 006/2011 visa recompor as dotações orçamentárias outrora retalhadas.

Fonte: Portal OZK News

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